IPTU São José 2024 SC: isenção, descontos, 2ª via, atrasado

O IPTU de São José (SC) é um compromisso que deve ser pago todos os anos pelos contribuintes da cidade, podendo ser quitado à vista ou ainda ser parcelado.

E e são muitos os descontos oferecidos no pagamento do IPTU São José – SC. Os contribuintes da cidade, localizada no Estado de Santa Catarina, poderão acompanhar abaixo informações sobre consultas, isenções, reajustes, descontos, pagamentos e 2ª Via.

Reajustes e Aumento do IPTU

IPTU

A Prefeitura de São José sempre começa a divulgar as regras a respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana antes mesmo do ano começar, dando tempo para que os proprietários se preparem para o pagamento.

Os contribuintes que se preocupam com um aumento acima da média no imposto não deverão ter problemas. Isso porque o IPTU geralmente é apenas reajustado de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao acúmulo da inflação no país nos últimos doze meses.

No entanto, como o cálculo do IPTU de São José SC se baseia no valor venal do imóvel, é comum que em alguns casos o aumento seja acima da inflação. Isso ocorre devido à valorização de imóveis que recebem reformas, ampliações e melhorias.

Pagamento e Descontos IPTU São José SC

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela cobrança do IPTU, os carnês serão entregues a partir de janeiro. A entrega será realizada pelos Correios.

Assim como em anos anteriores a Prefeitura de São José irá oferecer aos seus contribuintes opções de pagamento com descontos.

Quem pagar o IPTU de São José – SC à vista ou em até duas parcelas tem direito a bons descontos sobre o valor total. Além disso, quem estiver adimplente na data de lançamento do imposto tem mais descontos.

Datas de vencimento e parcelamento IPTU São José SC

VENCIMENTOS IPTU

Os vencimentos começam já no início do ano, quando os contribuintes devem decidir se vão pagar integralmente com os descontos já descritos acima ou se vão pagar a primeira cota, caso opte pelo parcelamento, que poderá ocorrer em até onze vezes, ao longo do ano.

As datas de vencimento do IPTU de São José SC também já são informadas nos carnês entregues em casa e podem ser consultadas pelo site (veja nosso passo a passo abaixo).

IPTU São José atrasado: como pagar?

IPTU São José SC

Em caso de atraso no IPTU o contribuinte, além de perder todos os descontos já mencionados acima, terá seu débito ainda maior, devido ao acúmulo de juros e também de multa.

Caso queira regularizar e pagar o IPTU atrasado em São José, basta seguir os passos abaixo, emitir a guia atualizada e pagar nos bancos da cidade.

Se houver dívidas mais antigas e for necessário fazer um parcelamento o correto a se fazer é buscar atendimento diretamente no setor responsável na Prefeitura.

Consulta e 2ª Via boleto IPTU São José

Contribuintes que não receberem o carnê pelos Correios ou perderem o carnê recebido poderão emitir facilmente a 2ª Via do IPTU São José, pessoalmente ou pela internet.

Para emitir a 2ª Via pela internet basta acessar o site oficial da Prefeitura, no endereço https://saojose.sc.gov.br/. Após acessar a página, basta clicar em “Cidadão” no Menu principal e depois em “IPTU“. Por fim, escolha o tipo de pesquisa, informe os dados e consulte o imposto.

Pessoalmente será possível emitir uma nova via do documento  na estrutura de atendimento ao contribuinte, que será montada no Centro de Atenção à Terceira Idade (CATI), no salão principal.

Outra opção é entrar em contato pelo Whatsapp do IPTU São José pelo número (48) 98814-1815. O contribuinte pode, por exemplo, tirar dúvidas sobre dívidas de anos anteriores e como emitir o seu carnê no site da Prefeitura.

Regras de isenção

ISENÇÃO IPTU

Podem requerer isenção do pagamento do IPTU os seguintes casos:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença recebendo a mais de um ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário;
  • Proprietário de um único imóvel no município e que nele resida;
  • Renda de até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados.

No caso de dúvidas sobre as regras de isenção, o contribuinte também pode entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) via WhatsApp, o mesmo já informado acima, (48) 98814-1815.