O IPTU Vitória (ES) é um dos assuntos mais pesquisados no início do ano pelos contribuintes da cidade, que buscam se preparar e aproveitar as melhores condições de pagamento do imposto.
O contribuinte vitoriense poderá conferir abaixo as novidades sobre o IPTU Vitória, cobrado na cidade já a partir dos primeiros meses do ano. Tire suas dúvidas sobre reajustes, pagamentos, descontos, vencimentos e 2ª via do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O que você verá:
Resumindo, o IPTU é devido àqueles que têm a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel localizado em zona ou extensão urbana.
O tributo é cobrado anualmente em todos os municípios brasileiros, na maioria das vezes nos primeiros meses do ano e com regras definidas por cada Prefeitura.
Na capital capixaba, todos os anos entre os meses de outubro e dezembro são divulgadas as regras de pagamento do IPTU para o ano seguinte.
A Secretaria Municipal da Fazenda – Semfa é responsável pela administração tributária do município.
É comum que não haja mudanças significativas nas regras de pagamento com o passar dos anos. Portanto, tudo ocorre semelhante ao último exercício.
Sendo assim, geralmente não é praticado para o IPTU de Vitória ES um aumento real. Entretanto, um reajuste normalmente ocorre, segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Ou seja, o IPTU no mínimo é atualizado conforme a inflação no país nos últimos doze meses.
No entanto, é preciso lembrar que o IPTU é calculado com base no valor do imóvel atribuído pela Prefeitura e também pela alíquota correspondente. Esse valor é conhecido como “valor venal do imóvel”, e leva em consideração fatores como localização do imóvel, valor do m², idade e situação do lote, entre outras características.
Já as alíquotas do IPTU são diferenciadas em função da forma de utilização do imóvel (residencial, não residencial e não edificado) e progressivas em razão do valor venal do imóvel.
Assim, caso o imóvel sofra alteração de finalidade ou de valor, poderá ter seu imposto maior, adequado à nova realidade do imóvel.
Lembramos que na guia entregue nas residências estão contidas todas as informações que foram utilizadas no cálculo do imposto.
Como geralmente são mantidas as mesmas regras, o pagamento do IPTU Vitória pode ser realizado em Cota Única ou Parcelado.
O pagamento à vista conta com um desconto sobre o valor total. O parcelamento poderá ser realizado em até dez vezes, e o vencimento da primeira parcela normalmente na mesma data da Cota Única. As demais parcelas vencem nos meses seguintes.
Podem parcelar em dez vezes os contribuintes com imposto acima do valor estabelecido pela Prefeitura. Abaixo deste valor a quantidade máxima de parcelas definida pela Prefeitura pode ser menor. Não há descontos para quem optar pelo parcelamento.
As datas de vencimento já são informadas nos carnês entregues em casa no início do ano. No carnê também consta o percentual de desconto oferecido na cota única já calculado no boleto.
Imóveis com valor venal de até R$ 30.000, prédios históricos e áreas de Preservação Ambiental Permanente têm isenção de 50%, e ex-combatentes têm isenção total.
Além disso, idosos com renda menor ou igual a cinco salários mínimos, com imóvel único utilizado como residência, ter idade superior a 60 anos, podem requerer redução de 75% do IPTU.
O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária credenciada, sendo:
O contribuinte que não receber o carnê poderá retirar a 2ª via do IPTU no site oficial da Prefeitura. Para isso, acesse o seguinte endereço eletrônico vitoria.es.gov.br/cidadao/iptu ou através do link direto.
Posteriormente, clique em “Documentos de Arrecadação” e insira os dados para consulta (Inscrição Fiscal do Imóvel).