O IPTU em Uberaba – MG pode ser pago à vista ou parcelado pelos contribuintes, de acordo com a Prefeitura Municipal, que divulga anualmente as regras de pagamento do imposto.
De fato, a possibilidade de pagar parcelado é muito bem-vinda, já que o início do ano já é congestionado de compromissos, como o IPVA e despesas escolares, além do próprio IPTU.
Aqueles que possuem imóveis em Uberaba – MG poderão acompanhar abaixo informações importantíssimas, com o intuito de facilitar e simplificar o pagamento desse imposto.
O que você verá:
O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, cobrado todos os anos daqueles que possuem imóveis na zona urbana de todas as cidades brasileiras.
Todos os imóveis nas condições acima estão sujeitos ao pagamento do IPTU em Uberaba – MG, salvo aqueles que se encaixam em alguma das situações de isenção. A cobrança é realizada não somente de imóveis edificados, como prédios e casas, mas também de lotes vagos, térreos vazios, sem construção.
Você sabe como se calcula o seu IPTU? Primeiramente é preciso saber o valor do imóvel para calcular o valor do imposto. Em seguida é aplicada a alíquota correspondente, que por sua vez é determinada por legislação municipal.
Com a multiplicação destes dois valores é que se chega ao valor final que o contribuinte paga pelo IPTU de seu imóvel. Essas informações sempre estão disponíveis para consulta e verificação dos proprietários, seja no carnê ou no site da Prefeitura.
Em resumo, o o valor venal do imóvel é estabelecido através de critérios previstos em lei municipal. Estes são alguns dos critérios que determinam o valor de um imóvel:
Já as alíquotas são definidas de acordo com o tipo de imóvel (Edificado ou Não Edificado). Além disso, é considerado:
É direito do cidadão pedir a revisão do valor do imposto. Este serviço é oferecido pela Prefeitura e pode ser acessado nos endereços que disponibilizaremos ao final deste artigo.
Lembramos que o pedido de revisão consiste em uma nova avaliação, que pode acarretar um valor menor, igual ou até maior do que o inicialmente cobrado.
Os boletos são entregues nas residências dos contribuintes com antecedência aos vencimentos. São oferecidos:
Pagar o IPTU de Uberaba atrasado significa perder os descontos oferecidos pela Prefeitura e ainda ter a dívida cada vez maior.
Se o IPTU não for pago até o dia de vencimento, incidirá multa de 0,666% ao dia, até o 29º (vigésimo nono) dia de atraso e 20% a partir do 30º dia de atraso. Além disso, há correção monetária de acordo com a Taxa SELIC. Há também a negativação do CPF ou CNPJ e a inscrição em Dívida Ativa.
Para regularizar, basta emitir uma 2ª via atualizada e efetuar o pagamento normalmente. Caso se trate de uma dívida muito antiga, que seja necessário uma renegociação, sugerimos que o contribuinte entre em contato com o setor responsável (endereços e telefones no final deste artigo).
Utilize toda a rede bancária da cidade para pagar o seu IPTU. O contribuinte que é correntista de alguma instituição pode pagar os boletos até mesmo pelo internet banking, aplicativo ou caixas eletrônicos.
Para fazer a sua consulta e imprimir 2ª via de boleto basta seguir os passos abaixo:
Precisa de atendimento presencial?
Entre em contato com a Prefeitura através dos meios informados acima.