Pagar o IPTU São Leopoldo é um compromisso que os contribuintes da cidade têm já no início do ano. Estar preparado para o pagamento do imposto é muito importante, evitando acúmulo de juros e multa por atraso.
A Prefeitura de São Leopoldo, através de sua Secretaria de Fazenda, anualmente divulga com antecedência as informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O contribuinte responsável pelo pagamento do imposto poderá obter abaixo as mais importantes informações do IPTU de São Leopoldo – RS.
O que você verá:
Pagamento e Descontos IPTU São Leopoldo
A Prefeitura de São Leopoldo concede descontos no caso de pagamento à vista e também através do Programa Bom Pagador. Assim, é possível obter descontos cumulativos e ter uma redução significativa sobre o valor total devido.
Geralmente são duas datas de pagamento à vista: Primeira e Segunda Cota Única, com vencimento e percentuais de descontos diferentes.
Descontos para bons pagadores
Os bons pagadores, além deste desconto, receberão outros abatimentos, de acordo com o tempo que estão em situação normal com a Prefeitura.
Será concedido um descontos para quem está há pelo menos um ano com as contas em dia. O desconto é maior para quem permanece com o pagamento em dia por dois anos e ainda maior ao completar três anos.
Dessa forma é possível acumular descontos no valor do IPTU de São Leopoldo: os descontos da Cota Única somados aos destinados aos bons pagadores.
Parcelamento IPTU São Leopoldo
Além do pagamento à vista, será possível parcelar o imposto em até dez vezes, com pagamentos durante os meses do ano.
O desconto do Bom Pagador também é garantido para o contribuinte que decidir parcelar o imposto. Ou seja, é possível pagar o IPTU São Leopoldo parcelado com descontos, conforme as regras já explicadas acima.
As datas de vencimento de cada uma das opções de pagamento já constam nos carnês e também estão disponíveis para consulta através do site oficial da Prefeitura. Basta seguir o nosso passo a passo logo abaixo.
Isenção do IPTU: quem tem direito?
De acordo com Lei Municipal nº 7.334/2010 (e decreto 6.798/2011), é concedida a isenção do IPTU de São Leopoldo ao aposentado ou pensionista que se enquadre nos critérios abaixo listados:
- possuir um único imóvel para moradia
- este imóvel deve ter uma única construção
- o valor venal do imóvel não pode ultrapassar a 35.000 UPM’s
- e a renda familiar de todos os moradores não pode ultrapassar 5 salários-mínimos
Além da isenção tratada acima, ainda há a remissão do IPTU. Ela é tratada na mesma lei e decreto e prevê o benefício para:
- o contribuinte em situação de extrema carência (renda igual ou inferior a 1 salário mínimo)
- o contribuinte com doença grave
- o contribuinte com deficiência (ou familiar que com ele resida e seja dependente econômico)
Para se enquadrar neste benefício devem ser observadas as mesmas regras de isenção no que se refere à renda familiar, valor venal e posse de apenas um imóvel.
Para maiores informações sobre a isenção do IPTU São Leopoldo o contribuinte pode entrar em contato através do telefone 2200-0475 ou procurar o atendimento fazendário presencial.
2ª Via IPTU São Leopoldo
A partir de dezembro os boletos para pagamento à vista na Primeira Cota Única (com desconto já calculado) serão encaminhados às residências dos contribuintes.
Quem não efetuar o pagamento em janeiro receberá em fevereiro um carnê contendo o boleto para o pagamento da Segunda Cota Única (com desconto já calculado) e os dez boletos referentes às dez parcelas entre março e dezembro.
Em caso de não recebimento dos documentos para pagamento o contribuinte poderá emitir a 2ª Via do IPTU São Leopoldo com facilidade no site oficial da Prefeitura, no link saoleopoldo.rs.gov.br/. Também é possível obter serviços no aplicativo “APP Cidadão – São Leopoldo”, que pode ser instalado a partir das plataformas Android (Google Play Store) e IOS (Apple Store). Tanto para a consulta pelo site ou pelo App é preciso informar o CPF/CNPJ do proprietário e número de inscrição do imóvel.
Por fim, outra opção é se dirigir à sede da Secretaria de Fazenda, na Avenida Dom João Becker, 754 – Centro, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
O pagamento poderá ser efetuado:
- no Banrisul
- na Caixa Econômica Federal
- e no Banco do Brasil
É possível pagar por diversos canais, como caixas eletrônicos, aplicativos, internet banking e correspondentes destas instituições acima.
IPTU atrasado São Leopoldo
Lembre-se de que ao perder as datas de pagamento o contribuinte perde também vários descontos, como o de om pagador e da cota única. Além disso, o atraso gera multas, juros e outras sanções são passíveis de aplicação pelo poder público.
Para regularizar, basta emitir uma guia atualizada no link já informado acima (da Prefeitura) ou no App Cidadão e efetuar o pagamento normalmente nas instituições credenciadas.