O IPTU Santos é um dos compromissos do início do ano dos moradores da cidade do litoral paulista.
A seguir o contribuinte proprietário de imóvel localizado em zona ou extensão urbana da cidade de Santos pode conferir importantes informações sobre o IPTU Santos, como reajustes, descontos, pagamentos, vencimentos, isenções e como obter a 2ª via.
O que você verá:
Todos os anos a Secretaria de Finanças da cidade de Santos divulga as principais informações a respeito do próximo exercício do IPTU, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
A divulgação antecipada facilita para o contribuinte realizar o pagamento da maneira correta e dentro dos prazos e aproveitando as melhores condições oferecidas.
Para o IPTU Santos em geral não são aguardadas mudanças significativas nas regras em relação ao ano anterior. Devem ser mantidas, assim, as mesmas condições e prazos de pagamento, além de concessão de isenção e descontos.
Anualmente o mais comum é que o imposto não sofra um aumento real, mas somente um reajuste referente ao acúmulo da inflação nos últimos doze meses no Brasil.
Assim, geralmente o valor do IPTU é atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
Porém, caso o imóvel tenha alguma alteração em sua finalidade ou na sua estrutura, como construções e ampliações, o IPTU pode ser recalculado e o valor pode ser bem diferente de antes. Isso porque o imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel e as alíquotas podem variar conforme o tipo de propriedade.
Veja também: Como funciona o cálculo do seu IPTU.
O pagamento do IPTU Santos pode ser efetuado em Cota Única (à vista) com desconto e vencimento já no início do ano.
Outra opção é parcelar em até doze vezes, sem juros e sem desconto, com primeiro vencimento entre os dias 03 e 23 de cada mês, dependendo do número de inscrição do imóvel.
O número máximo de parcelas dependerá do valor total devido do imposto, já que deve ser observado o valor mínimo admitido por cada parcela. Mas o contribuinte não precisa se preocupar, pois a quantidade exata de parcelas em função do valor total já é automaticamente definida pela Prefeitura no lançamento do IPTU.
As datas de vencimento da cota única e das parcelas, além de serem informadas no carnê, podem ser consultadas abaixo, no passo a passo para emissão de segunda via.
Caso o contribuinte perca a data de pagamento do seu imposto consequentemente perderá o desconto oferecido na cota única. Além disso, juros e multas serão acrescidos a partir do primeiro dia de atraso no IPTU Santos.
Para pagar o imposto atrasado do ano corrente basta emitir uma 2ª via, atualizada, e efetuar o pagamento normalmente.
Os contribuintes que possuem débitos anteriores e já muito acumulados com o município poderão fazer o refinanciamento de sua dívida. A quitação poderá ser feita em uma única parcela com descontos concedidos nas multas e juros, ou parcelado e também com descontos, ainda que menores, nas multas e juros.
Entre em contato com a Prefeitura para renegociar a sua dívida e regularizar a sua situação e a situação do seu imóvel.
Aposentados e pensionistas podem requerer isenção parcial de 50%, desde que tenham renda familiar igual ou inferior a seis salários mínimos. Além disso, é preciso que o contribuinte seja proprietário de apenas um imóvel e resida no local.
A isenção vale para os contribuintes que não possuem o benefício como para aqueles que possuem débitos com o município (contribuintes adimplentes).
A requisição deverá ser feita no Poupatempo mediante a apresentação da documentação necessária, que pode ser encontrada no site da Prefeitura.
Os carnês de pagamento serão entregues nos endereços cadastrados dos contribuintes. Caso ocorra de que algum cidadão não receba o carnê, a 2ª via do IPTU Santos pode ser retirada na internet, no site oficial da Prefeitura ou no Poupatempo.
Para emitir a segunda via no Poupatempo basta se dirigir a um dos guichês de atendimento, na Rua João Pessoa, 246 – Centro. A forma mais fácil de emissão, porém, é pelo site, onde é preciso apenas informar a Inscrição Imobiliária e clicar em “Consultar”.