O contribuinte do IPTU Salvador conta com diversos serviços disponíveis de forma online, sem a necessidade de sair de casa ou pegar filas. É possível, por exemplo, pelo site da Prefeitura, consultar vencimentos, valores, emitir 2ª via e acessar sites de bancos para efetuar o pagamento pelo celular.
Os proprietários de imóveis na capital baiana poderão conferir abaixo informações completas sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU Salvador.
O que você verá:
Regras do IPTU: para onde vai a arrecadação?
O IPTU é cobrado anualmente e deve ser pago pelo proprietário ou por quem detém a posse ou domínio útil de qualquer imóvel localizado em extensão urbana de todos os municípios do Brasil.
Em Salvador as regras de recolhimento do imposto são definidas e divulgadas anualmente pela SEFAZ, responsável pelo recolhimento do IPTU. A divulgação das regras e novidades ao contribuinte sempre ocorre meses antes do início do calendário de pagamentos. Assim, é dado o tempo necessário para o contribuinte se preparar para o pagamento de mais uma entre tantas despesas comuns no início do ano.
A arrecadação do IPTU Salvador ajuda a compor o conjunto dos recursos do município. A sua destinação é definida pela administração municipal, não sendo necessariamente aplicada em áreas com relação com o imposto, como obras de urbanização, pavimentação e saneamento. Os contribuintes podem ser beneficiados também com aplicação em educação, saúde, segurança e outros investimentos.
Aumento e Reajustes do IPTU de Salvador
Geralmente o IPTU de Salvador não tem um aumento real. É realizada uma atualização de acordo com o acúmulo inflacionário no país, como já tem acontecido nos últimos anos.
Em outras palavras, o reajuste/aumento do IPTU Salvador fica limitado ao IPCA, que é o índice oficial de mensuração da inflação no país (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Contudo, é preciso lembrar que o IPTU é calculado sobre o valor venal (valor de mercado) do imóvel e que, caso este receba melhorias e ampliações, pode ser que o IPTU seja mais caro, com aumento acima da inflação.
Veja também: Como Calcular o IPTU do seu imóvel.
Consulta e 2ª via IPTU Salvador
Os boletos do IPTU Salvador são enviados anualmente às residências. Eles devem são entregues aos contribuintes a partir da primeira semana de janeiro, de acordo com a assessoria de comunicação da SEFAZ, sempre com antecedência aos vencimentos.
Quem tiver problemas no recebimento do documento para pagamento poderá emitir a 2ª via IPTU Salvador diretamente no site oficial da Prefeitura.
Mais que isso, no website também será possível efetuar consulta de lançamentos e esclarecer eventuais dúvidas acerca do imposto. Por exemplo, lá é possível consultar valores, datas de vencimento e percentuais de descontos em caso de pagamento em cota única.
Pagamento e Descontos IPTU Salvador
Quem optar pelo pagamento do IPTU em cota única deverá quitar o imposto até a data de vencimento e receberá o desconto da Prefeitura. Os vencimentos dentro de cada mês ocorrem de acordo com as opções feitas previamente por cada contribuinte.
Além disso, o imposto também pode ser parcelado em até onze vezes, sem acréscimo de quaisquer valores. No entanto, o parcelamento não dá direito ao desconto. As parcelas têm vencimento mensal e devem respeitar o valor mínimo definido pela Prefeitura.
O pagamento do IPTU Salvador pode ser realizado em qualquer agência da rede arrecadadora credenciada:
- Banco Bradesco;
- Banco Citibank;
- Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB);
- Banco do Brasil;
- Banco do Nordeste (BNB);
- Banco Itaú;
- Banco Mercantil do Brasil;
- Banco Santander;
- Caixa Econômica Federal;
- Casas Lotéricas;
Veja com o seu banco qual opção de pagamento ele oferece e sempre priorize o pagamento pelos aplicativos e internet banking, além dos caixas eletrônicos, evitando filas.
Isenção do IPTU
Em Salvador há alguns imóveis que podem se beneficiar com a isenção do IPTU. É o caso de imóveis residenciais com valor venal dentro do valor estabelecido pela Prefeitura para o exercício.
Neste caso, como a isenção é baseada no valor venal, assim que o IPTU é lançado já são observados quais imóveis estão dentro da faixa de isenção, que é concedida automaticamente.
Caso o contribuinte receba o seu IPTU e não concorde com o valor do imposto ou do valor venal, ele poderá requerer a revisão do cálculo junto da SEFAZ.