Início do ano é o momento de arcar com as tradicionais despesas desta época. Entre elas está o IPTU Natal.
Os contribuintes poderão conferir abaixo informações importantes sobre reajustes, descontos, vencimentos e 2ª via do IPTU de Natal (RN), afinal, todas as regras foram divulgadas recentemente pela Prefeitura.
O que você verá:
Aumentos e Reajustes
Todo ano são divulgadas as regras de pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Em Natal essa divulgação geralmente ocorre entre os meses de outubro e dezembro, com novidades para o ano seguinte. O órgão responsável pela arrecadação fiscal e pela divulgação é a Secretaria Municipal de Tributação – a SEMUT.
Geralmente não é realizada nenhuma mudança significativa nas regras de pagamento para o IPTU de Natal. Portanto, normalmente são mantidas as mesmas regras de anos anteriores em relação a datas, prazos, descontos e condições de pagamento.
Neste mesmo sentido, é comum que não ocorra um aumento real no IPTU de Natal, mas somente um reajuste com o acúmulo da inflação nos últimos doze meses. O percentual é calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – o IPCA e divulgado pelo IBGE.
No entanto, sempre é importante lembrar que o IPTU é calculado sobre o valor do imóvel. Assim, se houver melhorias, ampliações e alterações que valorizem a propriedade, é comum que o imposto sofra um aumento real, acima da inflação.
Parcelamento e Pagamento IPTU Natal
Como dissemos anteriormente, não costumam ser alteradas as regras e condições de quitação do imposto. O pagamento pode ser efetuado em cota única ou parcelado.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista contará com desconto de acordo com as regras a seguir:
- O desconto é oferecido para quem não tiver nenhum débito com o município até o fechamento do ano anterior e fizer o pagamento em Cota Única.
- Pagamento parcelado em até dez vezes, com vencimentos mensais e em meses consecutivos, para todos os imóveis (localizados nas Zonas Norte, Oeste, Sul e Leste). Para as opções de pagamento parcelado não haverá descontos.
- Pagamento em Cota Única no mês de vencimento da primeira parcela, no entanto sem direito a descontos.
Vencimentos e Descontos no IPTU Natal
Geralmente é muito bom o desconto do IPTU de Natal oferecido para quem pagar em cota única e estiver em dia com seus débitos, sendo um dos maiores descontos praticados por capitais em todo o país.
Por outro lado, além de não haver descontos, no parcelamento as cotas são acrescidas de 1% ao mês. O número máximo de parcelas é 10 (dez), mas depende do valor total, já que cada cota deve ter valor mínimo estabelecido pela Prefeitura.
As datas de vencimento da cota única e também das parcelas são informadas no próprio carnê entregue em casa. Mantenha seu cadastro atualizado na SEMUT para evitar extravios.
Além do carnê, é possível consultar as datas de vencimento pelo site oficial da Prefeitura, onde o contribuinte também pode verificar os percentuais de desconto oferecidos. Veja nosso passo a passo de emissão de segunda via abaixo e consulte o seu IPTU.
Pagamento atrasado IPTU Natal
O contribuinte precisa estar em dia para ter os descontos oferecidos na cota única do IPTU. Ou seja, quem deixar o IPTU de Natal atrasado já perde automaticamente as melhores condições de pagamento.
Além de perder eventuais descontos oferecidos pela Prefeitura, quem atrasar o IPTU está sujeito a juros, multa e correção monetária a partir do primeiro dia de vencido.
Permanecendo o débito, há inscrição em Dívida Ativa e negativação do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento.
Para pagar o IPTU de Natal atrasado emita uma 2ª via conforme o passo a passo a seguir. Se não estiver disponível a emissão ou se o contribuinte precisar de um prazo maior, poderá solicitar uma renegociação.
Regularizar Débitos (Refis) do IPTU
A SEMUT e a Prefeitura frequentemente lançam programas de renegociação de dívidas tributárias com o fisco municipal. Muitas vezes são oferecidos descontos e anistia de até 100% de juros acumulados e parcelamento em até 40 vezes.
Procure a SEMUT para verificar a possibilidade de renegociar o seu IPTU. Os contribuintes podem se dirigir até a sede física da Secretaria (Rua Açu, 394 – Tirol) para ser atendidos, das 08h às 14h.
Consulta e 2ª via IPTU Natal – Portal Directa
O contribuinte deverá emitir a cota única com desconto acessando o Portal Directa através do site https://natal.rn.gov.br/ ou ainda pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOS.
Após acessar o site acima, clique na opção “IPTU” e informe os dados solicitados para consulta (CPF/CNPJ, Inscrição Imobiliária e Data de Nascimento).