O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é sem dúvidas uma das principais fontes de receita dos municípios em todo o país. No IPTU João Pessoa não será diferente. Os valores arrecadados podem ser investidos em saúde, educação, pavimentação e outras melhorias para a cidade.
Abaixo o contribuinte poderá conferir informações importantes sobre reajustes, descontos, pagamentos, isenções e como obter a 2ª via do IPTU João Pessoa.
O que você verá:
Entre os meses de outubro e dezembro, como de costume, a Secretaria de Finanças – Sefin divulga as regras do IPTU.
Assim, são disponibilizadas com antecedência as informações do imposto, evitando eventuais atrasos e dores de cabeça aos contribuintes da cidade.
A inadimplência na cidade é considerada alta e a Prefeitura de João Pessoa tem pensado em estratégias para que a arrecadação seja maior. Entre estas estratégias está a concessão de descontos no pagamento, assunto que abordaremos abaixo.
Geralmente não são adotadas mudanças significativas nas regras de pagamento em relação a anos anteriores.
O IPTU João Pessoa sofre reajuste somente com o valor da inflação acumulada nos últimos doze meses. Portanto, o valor do IPTU anualmente é atualizado monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Lembramos, no entanto, que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel mais o valor venal da construção. Assim, se houver mudanças nas características do imóvel, consequentemente o imposto poderá ser mais caro, se adequando à nova realidade da propriedade.
O valor venal dos imóveis é apurado de acordo com critérios estabelecidos em Lei Municipal através da Planta de Valores Genéricos. Para isto, são consideradas as características e especificidades de cada imóvel, como:
Após a avaliação de cada imóvel, é aplicada então a alíquota correspondente. Conforme a legislação municipal, as alíquotas do IPTU João Pessoa são de:
Na capital paraibana são mantidas as mesmas regras de recolhimento. Assim, o pagamento do imposto pode realizado:
As datas de vencimento de cada uma das opções já são informadas e os percentuais de desconto já são calculados no carnê recebido em casa. Além disso, podem ser consultadas pelo site oficial.
O primeiro vencimento estabelecido pela Prefeitura é referente ao pagamento em cota única com direito a desconto. Depois disso, há outra data para pagamento integral, mas sem direito a desconto.
Já o parcelamento poderá ser realizado em até dez vezes, com vencimentos mensais e sem acréscimos. As parcelas têm valores iguais e não há descontos nessa opção.
Se perder a data de pagamento e deixar o IPTU vencido, o contribuinte terá que arcar com juros, multa por atraso e correção monetária. Depois disso, deve emitir uma segunda via, conforme os passos abaixo, para efetuar o pagamento já com valor atualizado.
Quando o débito for referente a exercícios anteriores (inscrito em Dívida Ativa) o contribuinte deve se dirigir a um dos Postos de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura Municipal, para efetuar uma renegociação à vista ou mediante parcelamento, evitando assim uma cobrança judicial.
Os carnês de pagamento do IPTU João Pessoa são entregues nas residências dos contribuintes.
Será entregue apenas uma folha com todos os códigos: das cotas únicas com desconto, cota única sem desconto e das parcelas. Também já estão disponíveis no site da prefeitura.
A 2ª via do IPTU João Pessoa poderá ser impressa no Centro Administrativo Municipal e nos postos de atendimento da SEREM. Além disso, nas Casas da Cidadania ou no portal do contribuinte também será possível obter o serviço.
Veja abaixo como emitir a segunda via com nosso passo a passo:
Todos os dados para pesquisa estão disponíveis em carnês anteriores. Na falta desses, entre em contato com o atendimento presencial, de posse de documentos pessoais.