O IPTU Ipatinga deve ser pago anualmente por todos os proprietários de imóveis urbanos. No entanto, o que muitos não sabem é que milhares de contribuintes têm ou podem ter a isenção do pagamento deste imposto.
Todos os anos, a Prefeitura de Ipatinga – MG faz o recolhimento do imposto aplicado às propriedades urbanas. O não pagamento do IPTU, além de dificultar que a Administração invista em melhorias no município, gera ao contribuinte juros, multas e muitos outros transtornos.
Neste artigo você encontrará informações sobre como proceder em casos de IPTU atrasado, Dívida Ativa e ainda o passo a passo para emitir a segunda via e solicitar a isenção do IPTU de Ipatinga. Confira!
O que você verá:
O IPTU em Ipatinga – MG pode ser pago de duas maneiras:
Quem preferir o pagamento à vista pode ter descontos oferecidos pela Prefeitura sobre o valor total devido. Para tanto, é preciso liquidar o imposto dentro dos prazos estabelecidos, já no início do ano.
As datas de vencimento, tanto da cota única e das parcelas, já estão informadas no carnê recebido em casa. Os boletos de cota única já contêm o desconto informado e calculado. Basta efetuar o pagamento.
Por outro lado, quem preferir poderá parcelar o tributo. Neste caso não são oferecidos descontos, mas é uma boa alternativa para quem não tem condição de quitar à vista, pois não há acréscimos e o parcelamento pode ocorrer em em várias cotas, a depender do valor total do débito.
O pagamento pode ser realizado em toda a rede bancária credenciada da cidade. Se você for correntista de algum banco, converse com seu gerente e veja as opções de pagamento ou canais disponíveis, como:
De acordo com a legislação vigente, há descontos e isenção do pagamento do IPTU de Ipatinga em determinados casos.
Lembramos que os pedidos de isenção do IPTU de Ipatinga deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo do prédio do Executivo.
Veja abaixo quem tem direito ao benefício:
Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte, com apenas um imóvel edificado, têm direito a desconto de 50% do IPTU.
É importante ressaltar que o desconto de 50% só é aplicado caso não possua débitos inscritos em Dívida Ativa.
O desconto de 50% também é previsto para imóveis não edificados, desde que atendam aos seguintes requisitos:
São contribuintes considerados de baixa renda aqueles cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e meio e que atendam aos requisitos previstos em lei.
Também podem solicitar o benefício os contribuintes portadores de doenças graves (tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira total, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquiridaelencadas).
Atrasar o pagamento do IPTU gera juros, multa, acréscimos e outras sanções que podem ser aplicadas pelo Poder Público, como:
Além disso, os descontos oferecidos pela Prefeitura são perdidos quando há dívidas em atraso com o IPTU.
Basta gerar uma guia atualizada para manter o seu IPTU em dia. Se sua situação é mais complexa, envolvendo dívidas antigas e maiores, procure uma renegociação com a Secretaria responsável pelo imposto na Prefeitura.
A 2ª via do boleto do IPTU de Ipatinga – MG pode ser emitido pela internet, de forma gratuita, através do site oficial da Prefeitura:
Se você necessitar de atendimento presencial ou telefônico poderá entrar em contato com a Prefeitura.
Ela está localizada na Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 Centro – Ipatinga – Minas Gerais – CEP 35160-011. O telefone para contato é o (31) 3829-8000.