O início de um novo ano se aproxima! Em outras palavras, os tradicionais compromissos de cada primeiro trimestre estão chegando. Você sabe como calcular o IPTU de seu município? Se não, veja como é fácil neste artigo e obtenha demais informações sobre o imposto.
O que você verá:
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, popularmente conhecido como IPTU, é o tributo de caráter anual, cobrado normalmente no início do ano na maioria das cidades deste país.
O contribuinte é quem tem a propriedade, posse ou domínio útil de qualquer imóvel localizado em zona ou extensão urbana. No caso de aluguel, por exemplo, o imposto pode ficar tanto por conta do proprietário quanto do inquilino, prevalecendo o que constar no contrato.
Podem ser tributados imóveis edificados, como casas, lojas, prédios, ou imóveis não edificados, como terrenos. Entretanto, alguns podem possuir isenção.
É importante esclarecer que o IPTU é de competência municipal, ou seja, da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. Eles legislam, definem e divulgam todas as regras referentes ao imposto com antecedência, dando ao contribuinte o tempo necessário para quitar o imposto corretamente e evitar eventuais transtornos.
Em outro artigo falamos sobre como consultar, emitir a 2ª Via do IPTU da sua cidade e todas as informações sobre este imposto. O artigo pode ser acessado no link a seguir: Saiba tudo sobre o IPTU.
Já as informações sobre como calcular o IPTU de seu imóvel você confere abaixo.
O cálculo para se chegar ao valor que deve ser pago pelo contribuinte se dá através de dois fatores:
Cada município define quais são as alíquotas para os seus imóveis. O percentual é aplicado sobre os valores venais dos imóveis, que são os valores de mercado aferidos pela Prefeitura ou empresa terceirizada contratada para este fim.
Em suma, a multiplicação destes dois valores resultará no valor do imposto a ser pago pelo contribuinte.
As alíquotas podem variar de acordo com as características dos imóveis (residenciais, comerciais, terrenos) e sobre seus valores (alíquotas por faixas de valor venal). Além disso, a localização também interfere no valor final ser pago (bairros, sendo considerada a infraestrutura e investimentos aplicados na localidade).
Portanto, para calcular o IPTU do seu imóvel, será preciso primeiramente saber o valor venal do seu imóvel e a alíquota correspondente estabelecida pela legislação do seu município. Mas não é preciso se preocupar, pois todos esses dados já são informados nos carnês recebidos em casa ou podem também ser consultados pelo site da Prefeitura.
Lembramos ainda que os valores venais normalmente são reajustados, de forma anual, de acordo com o acúmulo da inflação. Ou seja, é utilizado o percentual acumulado do IPCA para reajustar o IPTU, na maioria das vezes.
Se o contribuinte encontrar algum erro no cálculo do seu IPTU ou se não concordar com o valor cobrado, poderá (e deverá) entrar em contato com o setor responsável para abrir um processo de Revisão do IPTU. Através dessa revisão uma nova visita pode acontecer no imóvel e um novo cálculo será realizado.
Para obter informações detalhadas, como datas de pagamento, 2ª Via, Consultas, descontos e isenção do IPTU da sua cidade acesse o menu à direita, clicando no seu Estado e, depois disso, buscando por sua cidade.
Outra opção é fazer a busca através lupa de pesquisa no topo do site. Basta digitar o nome da cidade desejada e pesquisar.